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Homens homossexuais ainda enfrentam dificuldades para doar sangue mesmo após a decisão do STF
Nos últimos dias, repercutiram nas redes sociais notícias, posts e imagens afirmando que homens que fazem sexo com outros homens seguem enfrentando dificuldades para doar sangue mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 8 de maio deste ano, derrubou essa restrição por julgá-la insconstitucional. A pauta voltou a ganhar relevância nacional no contexto da pandemia do novo coronavírus, já que a demanda por doações de sangue em todo o país aumentou e muitos bancos de sangue encontram-se com seus estoques zerados.
Uma das publicações afirma: "Anvisa proíbe gays de doarem sangue mesmo com decisão do STF". A Eté apurou a informação e concluiu que, mesmo com as ponderações apresentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de fato homens que fazer sexo com outros homens seguiram enfrentando restrições para doar sangue no Brasil. A informação, portanto, é verdadeira.

Para entender a questão, é preciso conhecer a crononolgia dos fatos. O julgamento ocorreu entre os dias 1 e 8 de maio, quando, por 7 votos a 4, o Plenário do STF considerou inconstitucionais as normas Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proibiam “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes" de doar sangue.
No site do STF é possível acompanhar o passo a passo do processo e observar que o julgamento foi finalizado na sexta, 8 de maio, às 23h59. No dia 14 de maio, no entanto, a Anvisa publicou uma nota afirmando que as normas antigas permaneceriam em vigor até o "julgamento final" da ação. "A Anvisa aguarda a publicação do acórdão do STF sobre o julgamento para analisar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive eventual apresentação de recurso sobre o tema. Assim sendo, enquanto não houver o julgamento final da ADI 5543, estão mantidas as normas vigentes.", diz o texto.
Ainda no site do STF é possível observar que no dia 18 de maio tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa foram notificados sobre a decisão do plenário. Para além disso, os documentos mostram também que, no dia 22 de maio, a ata do julgamento foi publicada oficialmente. No entanto, na última semana, no dia 9 de junho, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) entrou com uma reclamação junto ao STF apontando que a decisão da suprema corte brasileira seguia sendo descumprida pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde.
Apesar de ter negado estar descumprindo as decisões, a própria Anvisa havia declarado em seu ofício, que aguardaria a publicação do acórdão do STF sobre o julgamento - o que ainda não aconteceu -, para só aí "analisar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive eventual apresentação de recurso sobre o tema", como destacado neste texto anteriormente.
Como o acórdão ainda não foi publicado e a declaração de que esse seria o critério da Agência para considerar a decisão finalizada segue disponível no seu website, a redação da Eté entrou em contato com a Anvisa. Fora enviadas três perguntas: (a) se existia algum documento oficial sobre as medidas que têm sido adotadas atualmente para garantir o cumprimento da decisão do STF; (b) se procedia o ofício publicado pelo jornal o Estado de São Paulo no último 6, no qual a Agência orientaria os laboratórios que realizam coleta de sangue a não cumprirem a decisão do STF até que ela fosse totalmente concluída; e (c) qual o critério adotado/a partir de quando a Anvisa considerou que a decisão do STF estaria "totalmente concluída".
A Anvisa apenas informou, por meio de sua assesoria de imprensa, que "já iniciou o procedimento para cumprir a decisão judicial do STF desde a sua ciência oficial sobre o tema", sem precisar mais detalhes.